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Na prestação de serviços de transporte coletivo, conforme...

Na prestação de serviços de transporte coletivo, conforme Lei no 12.587 – Lei de Mobilidade, cabe ao município:


A

fomentar a implantação de projetos de transporte público coletivo de grande e média capacidade nas aglomerações urbanas e nas regiões metropolitanas.


B

propor política tributária específica e de incentivos para a implantação da Política Nacional de Mobilidade Urbana.


C

garantir o apoio e promover a integração dos serviços nas áreas que ultrapassem os limites de um município, em conformidade com o § 3o do art. 25 da Constituição Federal.


D

implementar tarifa única em todo território do município, incluindo os serviços prestados pelo Estado.


E

prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial.