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Nos termos da Lei nº 10.257/2001 — Diretrizes Gerais da Política Urbana, considerando-se os instrumentos da política urbana, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Instrumento de planejamento municipal.
(2) Instituto tributário e financeiro.
(3) Instituto jurídico e político.
( ) Tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano.
( ) Contribuição de melhoria.
( ) Zoneamento ambiental.
1 - 2 - 3.
2 - 1 - 3.
2 - 3 - 1.
3 - 2 - 1.
3 - 1 - 2.