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Nos termos da Lei nº 12.587/2012 — Política Nacional de Mobilidade Urbana, em relação às diretrizes para a regulação dos serviços de transporte público coletivo, na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão para condutores com deficiência:
1% das vagas.
2% das vagas.
5% das vagas.
10% das vagas.
15% das vagas.