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A Lei nº XX/2017, do Município Teta, delimitou certas áreas nas quais o Poder Público Municipal, pelo prazo de cinco anos, teria preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. A aquisição assim realizada está condicionada à execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.
A prerrogativa assegurada ao Poder Público configura o direito de
superfície.
preempção.
encampação.
política urbana.
extinção dominial.