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Nos termos da Lei nº 10.257/2001 — Diretrizes Gerais da Política Urbana, o direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. É CORRETO afirmar que o direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
Proteção de áreas de interesse militar.
Constituição de reserva financeira.
Constituição de reserva fundiária.
Criação de espaços públicos de comércio urbano.