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Há um instituto jurídico previsto no Estatuto da Cidade que confere, ao Poder Público municipal, preferência para aquisição de imóvel urbano, objeto de alienação onerosa entre particulares. Esse instituto poderá ser exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para regularização fundiária, proteção de áreas de interesse histórico-cultural ou paisagístico, entre outros aspectos. Trata-se do
direito de preempção.
tombamento de imóveis.
parcelamento compulsório.
usucapião de imóvel urbano.