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“É um instrumento instituído pelo Estatuto da Cidade, que busca conformar as necessidades da população com as reais políticas destinadas à cidade. É considerado um dos instrumentos mais democráticos até então existentes em virtude da imprescindível vinculação de suas disposições às audiências públicas com a população” (MEIRELLES, 2003, p. 518), sendo obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes. Esse texto diz respeito
ao Programa de Saneamento Básico.
ao Programa de Recuperação de Áreas Degradadas.
à Lei Orgânica do Município.
ao Estudo de Impacto de Vizinhança.
ao Plano Diretor.