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O Município pode proceder à desapropriação de um imóvel caso o proprietário não tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização do imóvel, decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo.
Neste caso, a desapropriação é realizada com pagamento mediante
desconto no pagamento do IPTU de outro imóvel, pertencente ao proprietário.
crédito em conta corrente, à vista, descontado o montante de IPTU devido.
crédito para aquisição de outro imóvel, descontado o montante de IPTU devido.
títulos da dívida pública, resgatáveis no prazo de 10 anos.
crédito em conta corrente, em até 5 anos, em função do valor do imóvel, descontado o montante de IPTU devido.


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