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De acordo com a Lei nº 6.766/1979, antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, exceto:
As divisas da gleba a ser loteada.
As curvas de nível à distância adequada, quando exigidas por lei federal.
As curvas de nível à distância adequada, quando exigidas por lei federal.
O tipo de uso predominante a que o loteamento se destina.