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João, funcionário contratado temporariamente para fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município de Flamengolândia, cobrou pagamento em dinheiro de alguns empresários sob a promessa de não autuá-los por descumprimento da legislação. João não chegou a receber qualquer quantia, pois o prazo de duração do seu contrato de trabalho chegara ao fim e não foi renovado. O amigo e superior hierárquico de João, José, tomou conhecimento do ocorrido à época da cobrança, mas, em razão da amizade, resolveu não instaurar procedimento administrativo-disciplinar e sequer encaminhou a notícia e seus indícios ao Ministério Público.
Diante de tal situação hipotética e da legislação vigente, é correto afirmar que
João não praticou fato típico, pois não chegou a receber o dinheiro.
José não praticou fato típico, pois João não chegou a se locupletar e não houve prejuízo aos cofres públicos.
João praticou o crime de corrupção passiva e José praticou o crime de prevaricação.
João praticou o crime de excesso de exação e José praticou o mesmo delito como partícipe por omissão.
os fatos são atípicos, pois João não era funcionário concursado e permanente e José não descumpriu dever legal de ofício.