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O Estatuto da Metrópole, Lei nº 13.089/2015, promoveu alterações no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), definindo, dentre outros, as diretrizes para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados. Acerca da instituição de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, conforme tratamento dado pelo Estatuto da Metrópole, analise as alternativas e assinale a opção INCORRETA:
As leis complementares estaduais definirão, no mínimo, os Municípios que integram a unidade territorial urbana.
Os Estados, mediante lei complementar, poderão instituir regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
A criação de uma região metropolitana, de aglomeração urbana ou de microrregião deve ser precedida de estudos técnicos e audiências públicas que envolvam todos os Municípios pertencentes à unidade territorial.
A instituição de região metropolitana ou de aglomeração urbana que envolva Municípios pertencentes a mais de um Estado será formalizada mediante a aprovação de leis complementares pelas assembleias legislativas de cada um dos Estados envolvidos.
A região metropolitana ou a aglomeração urbana, que englobe Municípios pertencentes a mais de um Estado, não terá validade enquanto todos os Estados envolvidos não aprovarem as respectivas Leis Complementares.


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