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Conforme o Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.527/2001), o plano diretor
é facultativo para cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico.
delimita as áreas nas quais incidirá o direito de preempção.
pode fixar as áreas nas quais se permite a alteração de uso do solo urbano.
delimita a área para aplicação de operações consorciadas.
deve englobar o território do município, excetuando-se as áreas de preservação permanente (APP).