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Com base na Lei Federal nº 10.257/2001, o plano diretor é obrigatório para cidades:
Com mais de dez mil habitantes.
Integrantes de regiões do interior e aglomerações rurais.
Integrantes de áreas de especial interesse urbanístico.
Incluídas no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
Inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito local ou municipal.