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Conforme o Estatuto das Cidades - Lei 10.257/01, o direito de preempção confere ao Poder Público municipal:
preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
agilidade nas medidas de drenagem urbana necessárias à prevenção e à mitigação de impactos de desastres.
possibilidade de planejamento de ações de intervenção preventiva e realocação de população de áreas de risco de desastre.
facilidade na definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural.
possibilidade de planejamento integrado de transporte urbano, inclusive por meio de veículos não motorizados, com vistas a melhorar a mobilidade.