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Segundo a Lei nº 10.257/2001, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública, quando decorrida a cobrança do IPTU progressivo, sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, no prazo de
3 anos.
5 anos.
6 anos.
10 anos.
12 anos.