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O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana para o bem coletivo, a segurança e o bem-estar dos indivíduos, bem como do equilíbrio ambiental. Dentre as diretrizes gerais, o Estatuto da Cidade, inclui a ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
a simplificação das normas edilícias com vistas a permitir o aumento da oferta de unidades habitacionais.
a adoção de padrões de consumo incompatíveis com os limites da sustentabilidade social, ambiental e econômica.
o tratamento prioritário às obras e edificações de infraestrutura de energia e abastecimento de água e saneamento.
o estímulo à utilização nas edificações urbanas de sistemas operacionais e padrões construtivos convencionais.
a instalação de atividades e empreendimentos atratores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente.