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De acordo com a Lei n° 6766 que dispões sobre o Parcelamento do Solo Urbano, não será permitido o parcelamento do solo nas seguintes situações, exceto:
em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, mesmo que estejam previamente saneados.
em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.