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Segundo o Plano Diretor Urbanístico do município de Lins, o Zoneamento Urbano de Lins não permitirá, entre outros critérios, a instalação dos estabelecimentos referidos nos itens I e II, respectivamente perigosos e nocivos, na Z4, devendo, no caso dos estabelecimentos incluídos no inciso III, classificados como incômodos, ser adotadas as precauções e medidas que, a juízo da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, afastem a possibilidade de incômodos à vizinhança, de acordo com o Código de Posturas do Município, em especial a Lei do Sossego.
A Z4 refere-se à Zona
Central.
de Uso Misto e Ocupação Induzida.
Industrial Comercial e Serviços.
de Uso Predominante Residencial e de Ocupação Preferencial.