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O parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal no 10.257, de 10/07/2001, conhecida como Estatuto da Cidade, estipula que a referida lei tem por objetivo central estabelecer “[...] normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do
bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”.
equilíbrio ecológico no uso do espaço urbano e da urbanização ambientalmente sustentável”.
pleno emprego dos moradores das cidades nas atividades comerciais, industriais e de serviços”.
melhoramento do sistema de transporte urbano coletivo e do acesso a serviços públicos”.
interesse de comerciantes, empresários e prestadores de serviços essenciais para a comunidade”.