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Observadas as disposições da Lei Federal nº 6.766/79 e as das legislações estaduais e municipais pertinentes, o parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante:
Loteamento ou construção de vilas.
Desmembramento ou doação de terrenos.
Loteamento ou desmembramento.
Parcelamento horizontal ou vertical.
Loteamento ou infraestrutura básica.