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De acordo com a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade (Lei Federal n.º 10.257/2001), o plano diretor, erigido ao status de instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, será instituído por lei municipal, que deverá ser revista, pelo menos, a cada
dez anos.
vinte anos.
quinze anos.
trinta anos.