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Consoante as disposições da Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei n.º 6.766/1979), o registro de loteamento situado em determinado Município, quando alguns lotes já tiverem sido objeto de contrato, poderá ser cancelado
a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura e do Estado.
a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura e do Estado.
a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, sendo desnecessária a anuência do Estado.
a requerimento do loteador e de todos os adquirentes de lotes, sendo desnecessária a anuência da Prefeitura e do Estado.