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De acordo com a Lei nº 6.766/1979 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, em relação a venda ou promoção de venda de parcela de loteamento ou desmembramento não registrado:
É permitido sem ressalvas.
É permitido desde que seja quitado 50% do valor antecipado.
É permitido desde que seja quitado 100% do valor antecipado.
É permitido desde que haja opção de compra e venda atualizada.
É vedado.