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Um município brasileiro discute lei específica, prevista em seu Plano Diretor, que tratará do parcelamento compulsório de terrenos não edificados ou subutilizados. Essa lei definirá prazos para que os proprietários desses terrenos, devidamente notificados, cumpram a determinação do parcelamento compulsório, a saber: (i) prazo, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente e (ii) prazo, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.
Tais prazos, (i) e (ii), não poderão, segundo a Lei Federal no 10.257/2001, ser inferiores, respectivamente, a
um ano e dois anos.
um ano e quatro anos.
dois anos e quatro anos.
dois anos e cinco anos.
quatro anos e dez anos.