

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Suponha que um determinado Município tenha aprovada Lei municipal específica para área incluída no plano diretor pela qual poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. Considerando que tenha sido identificado um munícipe, proprietário de imóvel, que esteja na situação descrita na lei, segundo o que dispõe o Estatuto da Cidade (Lei no 10257/2001), nessa situação hipotética, é correto afirmar que
a lei considera subutilizado o imóvel que esteja abandonado pelo seu proprietário há mais de cinco anos.
o proprietário será notificado pelo órgão municipal competente, para o cumprimento da obrigação, sendo dispensável, para esse fim, a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
a notificação do proprietário do imóvel deverá ser entregue, pessoalmente, por um oficial de justiça, para dar cumprimento à referida obrigação legal, que deverá colher a assinatura do proprietário na notificação.
o prazo legal para cumprimento da obrigação não poderá ser inferior a dois anos, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente.
em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.