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De acordo com o Art. 33 da Lei Federal nº 10.257/2021 – Estatuto da Cidade, o plano de operação urbana consorciada deverá, entre outros itens, informar:
Estudo prévio de impacto de vizinhança.
Origem dos recursos de financiamento da operação.
Resultado das atas das assembleias comunitárias para aprovação do plano.
Esboço das ações de pavimentação e inserção de saneamento básico.