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De acordo com Estatuto da Cidade - Lei Federal nº 10.257/2001, o plano diretor é obrigatório para cidades que se enquadrem nas seguintes situações, exceto:
com mais de vinte mil habitantes.
integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
integrantes de áreas de especial interesse turístico.
inseridas fora da área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.