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Dentre as alternativas abaixo, assinale a única errada sobre a aprovação do Projeto de Loteamento:
Nos Municípios inseridos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, a aprovação do projeto de loteamento ficará vinculada ao atendimento dos requisitos constantes da carta geotécnica de aptidão à urbanização.
É vedada a aprovação de projeto de loteamento e desmembramento em áreas de risco definidas como não edificáveis, no plano diretor ou em legislação dele derivada.
A lei municipal define os prazos para que um projeto de loteamento apresentado seja aprovado ou rejeitado. Caso seja transcorrido o prazo sem a manifestação do Poder Público, o projeto de loteamento será considerado aprovado.
O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação.
Cabe aos Estados disciplinar a aprovação de loteamentos pelos Municípios quando o loteamento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município.