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Segundo a Lei nº 10.932/04, marque a alternativa que corresponde ao tamanho da faixa não-edificável que deve ser reservada ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias.
5 (cinco) metros de cada lado.
25 (vinte e cinco) metros de cada lado.
10 (dez) metros de cada lado.
1 (um) metro de cada lado.
15 (quinze) metros de cada lado.