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De acordo com a redação vigente da Lei n.º 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, acerca da usucapião especial coletiva de imóvel urbano, assinale a afirmativa INCORRETA.
Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença que atribuirá fração ideal de terreno a cada possuidor, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos que estabeleça frações ideais diferenciadas, a qual servirá de título perante o respectivo cartório de registro de imóveis.
O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.
É vedado ao possuidor, para o fim de contar o prazo legal mínimo exigido de ocupação do terreno correspondente ao imóvel usucapiendo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, ainda que ambas sejam contínuas.