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Sobre o auto de conclusão de obra, o chamado “habite-se”, não é correto afirmar:
somente é liberado quando a obra tiver condições de habitabilidade.
concluída a obra, o proprietário deverá solicitar o habite-se da edificação, que deverá ser precedido de vistoria pelo órgão competente, atendendo as exigências previstas em regulamento.
não será concedido habite-se parcial de nenhuma edificação.
a vistoria para liberação do habite-se, deverá ser efetuada no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de seu requerimento.