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O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, que deve ser aprovado por lei municipal. As alternativas abaixo indicam critérios de obrigatoriedade do plano diretor, com exceção de:
Cidades com mais de quinze mil habitantes.
Cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas.
Cidades incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
Cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico.
Cidades inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.