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De acordo com a Lei da Mobilidade Urbana — Lei nº 12.587/2012. Art. 16. São atribuições...

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De acordo com a Lei da Mobilidade Urbana — Lei nº 12.587/2012. Art. 16. São atribuições da União: EXCETO


A

prestar assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos desta Lei;


B

contribuir para a capacitação continuada de pessoas e para o desenvolvimento das instituições vinculadas à Política Nacional de Mobilidade Urbana nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos termos desta Lei;


C

propor política tributária específica e de incentivos para a implantação da Politica Nacional de Mobilidade Urbana e rural.


D

fomentar a implantação de projetos de transporte público coletivo de grande e média capacidade nas aglomerações urbanas e nas regiões metropolitanas;


E

organizar e disponibilizar informações sobre o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana e a qualidade e produtividade dos serviços de transporte público coletivo;