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Um servidor da Administração Pública federal, de nível superior, foi chamado para analisar o empreendimento de loteamento, com características detalhadas no quadro abaixo, especificamente quanto ao prescrito na Lei Federal nº 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano.

Segundo a correta e precisa avaliação do servidor, no que tange à Lei Federal nº 6.766/1979, o empreendimento:
não atende às normas apenas no que diz respeito à área mínima dos lotes;
atende às normas e pode ser aprovado, sem exigências complementares;
atende às normas e pode ser aprovado, desde que seja implantada a infraestrutura de drenagem para escoamento de águas fluviais;
atende às normas e pode ser aprovado, desde que seja implantada a infraestrutura com soluções para o esgotamento sanitário;
não atende às normas devido à área mínima dos lotes e à ausência de infraestrutura básica de esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais.