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O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) são instrumentos distintos, porém complementares, de gestão ambiental e urbana. Para a aprovação de um grande empreendimento que afete tanto a dinâmica urbana local quanto ecossistemas sensíveis, o auditor deve saber diferenciar suas aplicações. Assinale a alternativa correta sobre a exigibilidade e escopo desses estudos.
O EIV substitui o EIARIMA quando o empreendimento estiver localizado em zona urbana consolidada, dispensando a análise de impactos ambientais bióticos.
O licenciamento ambiental dispensa a realização de EIV se o empreendedor já tiver apresentado o Relatório Ambiental Simplificado (RAS), pois ambos possuem idêntico escopo jurídico.
O EIARIMA é exigido exclusivamente para obras públicas de infraestrutura, não sendo aplicável a empreendimentos privados, independentemente do seu potencial poluidor.
O EIV destina-se a avaliar os efeitos de empreendimentos e atividades sobre a qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo análise de tráfego e valorização imobiliária, sendo regulado por lei municipal baseada no Estatuto da Cidade.