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O plano de mobilidade urbana é um documento estratégico que define como as pessoas e veículos devem se locomover em um município, integrando transporte, uso do solo e acessibilidade. Conforme a Lei Federal n.º 12.587, de 2012, o plano de mobilidade urbano é obrigatório para cidades turísticas, regiões metropolitanas ou municípios acima de:
18 mil habitantes.
10 mil habitantes.
5 mil habitantes.
15 mil habitantes.
20 mil habitantes.