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Em relação ao planejamento territorial do uso do solo, é correto concluir:
Nas Zonas de Proteção de helipontos não há restrição para o gabarito de altura.
As propriedades vizinhas dos aeródromos e das instalações de auxílio à navegação aérea não estão sujeitas a restrições especiais.
Mesmo que as construções dentro da Zona de Proteção de Aeródromo tenham sido feitas antes da aprovação das medidas restritivas, não caberá indenização pelo poder público.
A autoridade aeronáutica não tem competência para embargar a obra ou a construção de qualquer natureza que contrarie os Planos Básicos ou os Específicos de cada aeroporto.
As Administrações Públicas, inclusive as municipais, deverão compatibilizar o zoneamento do uso do solo, nas áreas vizinhas dos aeródromos e helipontos em geral, às restrições constantes do Plano Básico de Zona de Proteção.