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Segundo o artigo 2.º da Lei n.º 6.766/1979, o parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento. No que se refere aos desenhos exigidos para um projeto de loteamento, julgue os itens a seguir.
A subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração, e as intenções de localização do sistema de vias, acessos e cruzamentos são especificadas pela lei mencionada.