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Uma cidade paulista de porte médio vem fixando suas tarifas de transporte coletivo público com base nos preços praticados na Capital e irá reorganizar seus contratos e adequá-los ao marco legal vigente. Foi feita uma auditoria que apontou a existência de diferença a maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço e a tarifa pública cobrada do usuário, isto é, de superavit tarifário. Dentro das diretrizes para a regulação dos serviços de transporte público coletivo que integram a Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelecida pela Lei Federal no 12.587/2012, determina-se que a receita decorrente desse superavit
será necessariamente abatida do valor da tarifa, para atender a exigência de repasse ao usuário.
reverterá para o Sistema de Mobilidade Urbana.
será recolhida ao Tesouro Municipal, para livre utilização na execução das despesas públicas.
caberá aos proprietários das empresas de transporte que prestam o serviço, dado que a operação é privada.
reverterá para um fundo de compensação dos impactos ambientais causados pelo sistema.