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Uma cidade paulista de porte médio vem fixando suas tarifas...

Uma cidade paulista de porte médio vem fixando suas tarifas de transporte coletivo público com base nos preços praticados na Capital e irá reorganizar seus contratos e adequá-los ao marco legal vigente. Foi feita uma auditoria que apontou a existência de diferença a maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço e a tarifa pública cobrada do usuário, isto é, de superavit tarifário. Dentro das diretrizes para a regulação dos serviços de transporte público coletivo que integram a Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelecida pela Lei Federal no 12.587/2012, determina-se que a receita decorrente desse superavit


A

será necessariamente abatida do valor da tarifa, para atender a exigência de repasse ao usuário.


B

reverterá para o Sistema de Mobilidade Urbana.


C

será recolhida ao Tesouro Municipal, para livre utilização na execução das despesas públicas.


D

caberá aos proprietários das empresas de transporte que prestam o serviço, dado que a operação é privada.


E

reverterá para um fundo de compensação dos impactos ambientais causados pelo sistema.