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A Lei Federal n º 6.766/79 fixa normas gerais para o parcelamento do solo urbano estabelecendo que:
loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação com aproveitamento do sistema viário existente;
o desmembramento consiste na subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamentos;
o lote é o terreno que ainda não está servido de infraestrutura básica;
somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal;
no desmembramento as vias de circulação abertas passam a integrar o patrimônio do Poder Público Municipal como bem de uso comum do povo.