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Pedro obteve o registro de um loteamento. Após a venda de 50 lotes, muito abaixo do que ele esperava vender, decidiu cancelar o registro do loteamento. Face ao exposto, é correto afirmar:
a Prefeitura poderá se opor ao cancelamento se já se tiver realizado qualquer melhoramento na área loteada ou adjacências.
em razão da realização de vendas de alguns lotes, não mais será possível o cancelamento do loteamento, salvo mediante prévia autorização judicial.
a requerimento de Pedro, com anuência da Prefeitura, o loteamento poderá ser cancelado, desde que restituídos os valores recebidos dos compradores, não sendo necessária a anuência destes.
se todos os adquirentes dos lotes anuírem, poderá ser cancelado o loteamento, independentemente de anuência da Prefeitura.
o cancelamento perante o município e o Cartório de Registro de Imóveis, se atendidas as exigências legais, independe de homologação judicial.