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Sobre a Política Urbana delineada na Constituição da República de 1988 e o Estatuto da Cidade, é correto afirmar:
A fim de garantir a gestão democrática, podem ser utilizados os seguintes instrumentos, nas esferas nacional, estadual e municipal, taxativamente arrolados pela Constituição da República de 1988: órgãos colegiados de política urbana; debates, audiências e consultas públicas; e conferências sobre assuntos de interesse urbano.
O direito de propriedade é limitado pelo ordenamento jurídico brasileiro. A propriedade urbana cumprirá sua função social quando apresentar aproveitamento racional e adequado e preservação do meio ambiente urbano.
O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de trinta mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
Em caso de subutilização ou não utilização do solo urbano, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de três anos consecutivos.