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As Zonas Habitacionais declaradas por Lei de Interesse Social (ZHIS) tem a sua infraestrutura básica definida na Lei nº 6.766/79 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e apresenta a infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS). A alternativa que NÃO corresponde às exigências mínimas de infraestrutura básica dos parcelamentos situados em ZHIS é :
vias de circulação.
iluminação pública.
escoamento de águas pluviais.
rede de abastecimento de água potável.
soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.