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Sobre o Plano Diretor, é incorreto afirmar que
as áreas de especial interesse turístico, por sua natureza, não demandam a realização de um Plano Diretor.
é aprovado por lei municipal e funciona como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
a lei que instituir o Plano Diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada 10 (dez) anos.
no caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o Plano Diretor ou nele inserido.