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A Lei Federal n°10257/01, Estatuto de Cidade afirma que:
Planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.
Ampliação do estoque de moradias e melhoria das habitações existentes;
Regularização dos assentamentos e promoção do acesso à terra urbana;
Modernização do setor habitacional com o aprimoramento da legislação, da capacitação dos agentes e da qualidade da produção.