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A política de desenvolvimento urbano, segundo a...

A política de desenvolvimento urbano, segundo a Constituição Federal, deve ser executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais ficadas em lei, tendo por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Assim, segundo o Estatuto da Cidade, são diretrizes gerais da política urbana que devem ser seguidas pelo Município de Silveira Martins:


A

regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas gerais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, desconsiderada a situação socioeconômica da população, levando em conta apenas as normas ambientais.


B

gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas apenas dos segmentos mais importantes da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;


C

garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações, não considerando o direito à moradia;


D

planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente, não se preocupando em corrigir distorções já existentes;


E

adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais