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O parcelamento do solo para fins urbanos é regido pela lei Nº 6.766. Nos itens abaixo assinale a única alternativa que, de acordo com esta lei, está correta.
O parcelamento do solo independe da declividade do terreno desde que se garanta que o mesmo apresente boas condições geológicas.
O parcelamento do solo é permitido em qualquer tipo de terreno.
O parcelamento do solo não é permitido em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
O parcelamento do solo é permitido em áreas de preservação ecológica desde que se garanta o atendimento das exigências específicas das autoridades competentes.