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A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Assim,
o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de trinta mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas na lei de parcelamento do solo urbano.
as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
é defeso ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob penas pelo descumprimento.