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No caso de expedição do "habite-se" acerca de construção de uma sacada, reputada em prejuízo da privacidade de proprietário de prédio vizinho; e já decorridos dois anos; cabe ao último de direito:
respeitar a servidão de luz.
impugnar, por via administrativa, a concessão do "habite-se".
edificar um contramuro.
ingressar com demanda demolitória.
postular indenização por exclusivo.