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O artigo 9o do Estatuto da Cidade, que trata da Usucapião...

O artigo 9o do Estatuto da Cidade, que trata da Usucapião Especial de Imóvel Urbano, estabelece que


A

aquele que obtiver residência fixa em área rural e que permaneça nesse local por um período de cinco anos ininterruptamente, adquirir-lhe-á o domínio, desde que a área sirva sua família e de seus agregados para fins residenciais ou comerciais.


B

aquele que obtiver uma área de até quinhentos metros quadrados por um período de no máximo de três anos, adquirir-lhe-á o domínio, desde que a área obtida tenha por finalidade atender as necessidades de sua família, seja nos aspectos materiais e simbólicos, entre os quais as comerciais, e desde que não possuam nenhum imóvel no território nacional.


C

aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir- lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


D

aquele que possuir uma gleba de até trezentos metros quadrados como sua, na área rural ou urbana, por um período de até cinco anos e permanecer lá, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não haja nenhum questionamento judicial sob a posse da terra.


E

aquele que se apropriar de área devoluta e permanecer nela por um período de quatro anos, ali estabelecendo sua residência fixa e se mantendo e a sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não tenha outro imóvel residencial ou comercial em área urbanizada.